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REGIMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO

Termo de Compromisso

CAPÍTULO I

Art. 1º - A pós-graduação “latu-senso”, destinado a graduados em Medicina, a que se referem estas normas, é constituída por um Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos na área da medicina do trabalho, com previsão de obtenção de certificados.

§ 1º - O curso tem por objetivo de habilitar técnica e legalmente profissionais da área de medicina do trabalho às ações de saúde coletiva e individuais vinculadas a saúde e suas relações ambientais e de condições de trabalho.

§ 2º - A habilitação legal é pela portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e suas seqüências das Normas Regulamentadoras 4 e 27, para médicos.

Parágrafo Único – Os Especializandos são considerados alunos especiais cumprindo curso de especialização, conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º - O Curso de Especialização em Medicina do Trabalho será de caráter permanente e será ofertado regularmente salvo impedimento do Departamento de Saúde Comunitária.

§ 1º - A oferta do curso será condicionada a disponibilidade de recursos materiais e financeiros e das condições de qualificação do corpo docente na área de concentração.

Art. 3º - A qualificação mínima exigida do corpo docente é o título do mestre.

§ 1º - O docente não-portador do título de Mestre somente poderá lecionar se sua qualificação e produção acadêmica forem julgadas suficientes pelo Colegiado do curso e pelo CEPE.

§ 2º - O número de docente sem título de Mestre não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do corpo docente nem o número de aulas poderá ser superior a 1/3 (um terço) da carga horária total do curso.

Art. 4º - O curso de que trata o presente regimento deverá ter uma carga horária mínima de 3860 horas para o cumprimento das disciplinas constantes da respectiva proposta curricular.

§ 1º - As horas destinadas à elaboração de Monografia não deverão ser computadas nas cargas horárias.

Art. 5º – O curso deverá ser ministrado em uma etapa, não excedendo o prazo de dois anos consecutivos para o cumprimento de cargas horárias.

§ 1º - Para fins de elaboração de monografia o prazo será acrescido no máximo de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Colegiado do curso.

Art. 6º – O curso deverá funcionar somente após a aprovação do Departamento de Saúde Comunitária, do Conselho Setorial e do CEPE.

Art. 7º - Poderão ocorrer modificações, correções e ajustes necessários durante a implantação e desenvolvimento do curso, tendo em vista melhorias nas condições de execução.

§ 1º - As modificações. Correções e ajustes só poderão ser implantadas após parecer favorável das respectivas instâncias de acordo com legislação vigente.

CAPÍTULO II

Art. 9º - O curso terá um Colegiado de Curso e uma Coordenação e uma Vice-Coordenação, encarregados da administração e coordenação didática .

§ 1º - O Colegiado do Curso terá no mínimo 02 (dois) docentes do curso, a Coordenação e a Vice-Coordenação também deve ser de docentes do curso do Departamento de Saúde Comunitária e representantes discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros.

§ 2º - São atribuições do Colegiado:

•  Zelar pelo cumprimento deste regimento;

•  Aprovar, coordenar e fiscalizar o programa de Especialização e procurar obter os meios para a sua efetiva execução;

•  Verificar em reunião bimensal o andamento dos programas, bem como propor aperfeiçoamentos ou medidas disciplinares;

•  Reavaliar e propor mudanças.

•  Comunicar ao Departamento de Saúde Comunitária as irregularidades no cumprimento dos programas estabelecidos.

•  Resolver e/ou propor solução, sobre os casos omissos neste regimento.

Art. 10º - O Coordenador e Vice-Coordenador são membros natos do Colegiado e os demais membros docentes serão indicados pela plenária departamental.

§ 1º - O Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser escolhidos nos termos do artigo 50 do Estatuto da UFPR, por um período de 02 (dois) anos, permitindo-se a sua recondução.

§ 2º - Os membros docentes que integram o Colegiado terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º - A representação discente terá mandato de até 01 (um) ano, permitida a recondução.

§ 4º – Caberá ao Representante Discente:

•  Integrar o Colegiado do Curso;

•  Zelar pelo cumprimento deste regimento;

•  Reunir-se com o Colegiado, para inteirar-se do andamento do programa;

•  Encaminhar a Coordenação à solicitação dos Especializandos

•  Propor e sugerir mudanças no programa.

§ 5º – O Suplente de Representante substituirá o Titular nos seus impedimentos, e com ele colaborará no desempenho de suas obrigações.

CAPÍTULO III

Art. 11º - Caberá ao Coordenador e Vice-Coordenador:

•  convocar e presidir as reuniões do colegiado, onde for o caso;

•  coordenar as atividades didáticas do curso;

•  elaborar as programações do curso;

•  elaborar plano de aplicação dos recursos financeiros;

•  elaborar edital de seleção de candidatos aos cursos e submeter à aprovação dos Departamentos onde for o caso;

•  Apresentar ao Colegiado as Comissões Examinadoras das Monografias.

§ 1º - Os Tutores do programa serão, indicados pela Coordenação, cabendo-lhes:

•  Orientar a execução do Programa de Especialização.

•  Supervisionar e orientar as atividades dos Especializandos.

•  Manter ficha de aproveitamento dos Especializandos;

•  Informar, periodicamente à Coordenação, sobre o desenvolvimento do programa de tutoria.

•  Apreciar os motivos e autorizar a ausência dos Especializandos às suas atividades;

•  Servir de elemento de ligação entre os Especializandos e a Coordenação;

•  Comparecer às reuniões quando convocado.

Art. 12º - A critério do Colegiado do Curso ou das Plenárias Departamentais, poderão ser aceitos créditos em disciplinas equivalentes obtidas em outros de pós-graduação, para fins de integralização curricular.

Art. 13º - O aluno deverá requerer dispensa de disciplina ou módulo de aprendizagem, devendo o Colegiado do Curso ou a Plenários Departamentais definir a forma de exame.

Art. 14º - As disciplinas terão seu valor expresso em carga horária e em critérios.

Art. 15º - A freqüência mínima exigida é de 85% no conjunto das disciplinas, não podendo ser inferior a 75% por disciplina.

Art. 16º - O aproveitamento deverá ser de, no mínimo, 70% por disciplina.

§ 1º - N avaliação deverão ser levados em conta indicativos que demonstrem o desempenho do aluno, verificados em mais de uma situação de avaliação.

§ 2º - O aluno deverá requerer reavaliação de desempenho na forma definida na proposta do curso, apenas uma vez por disciplina.

Art. 17º - A análise da monografia deverá ser realizada pelo Orientador e, no mínimo, por mais um professor do curso, indicado pelo Colegiado de Curso ou pela Plenária Departamental.

Art. 18º - Os alunos que não cumprirem os requisitos de aproveitamento e freqüência serão desligados do curso.

Art. 19º - A Coordenação do Curso deverá aceitar inscrições isoladas em disciplinas, de alunos de outros cursos de pós-graduação.

Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária Departamental.

Art. 21º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.