
Termo de Compromisso
Art. 1º - A pós-graduação “latu-senso”, destinado a graduados em Medicina, a que se referem estas normas, é constituída por um Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos na área da medicina do trabalho, com previsão de obtenção de certificados.
§ 1º - O curso tem por objetivo de habilitar técnica e legalmente profissionais da área de medicina do trabalho às ações de saúde coletiva e individuais vinculadas a saúde e suas relações ambientais e de condições de trabalho.
§ 2º - A habilitação legal é pela portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e suas seqüências das Normas Regulamentadoras 4 e 27, para médicos.
Parágrafo Único – Os Especializandos são considerados alunos especiais cumprindo curso de especialização, conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º - O Curso de Especialização em Medicina do Trabalho será de caráter permanente e será ofertado regularmente salvo impedimento do Departamento de Saúde Comunitária.
§ 1º - A oferta do curso será condicionada a disponibilidade de recursos materiais e financeiros e das condições de qualificação do corpo docente na área de concentração.
Art. 3º - A qualificação mínima exigida do corpo docente é o título do mestre.
§ 1º - O docente não-portador do título de Mestre somente poderá lecionar se sua qualificação e produção acadêmica forem julgadas suficientes pelo Colegiado do curso e pelo CEPE.
§ 2º - O número de docente sem título de Mestre não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do corpo docente nem o número de aulas poderá ser superior a 1/3 (um terço) da carga horária total do curso.
Art. 4º - O curso de que trata o presente regimento deverá ter uma carga horária mínima de 3860 horas para o cumprimento das disciplinas constantes da respectiva proposta curricular.
§ 1º - As horas destinadas à elaboração de Monografia não deverão ser computadas nas cargas horárias.
Art. 5º – O curso deverá ser ministrado em uma etapa, não excedendo o prazo de dois anos consecutivos para o cumprimento de cargas horárias.
§ 1º - Para fins de elaboração de monografia o prazo será acrescido no máximo de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Colegiado do curso.
Art. 6º – O curso deverá funcionar somente após a aprovação do Departamento de Saúde Comunitária, do Conselho Setorial e do CEPE.
Art. 7º - Poderão ocorrer modificações, correções e ajustes necessários durante a implantação e desenvolvimento do curso, tendo em vista melhorias nas condições de execução.
§ 1º - As modificações. Correções e ajustes só poderão ser implantadas após parecer favorável das respectivas instâncias de acordo com legislação vigente.
CAPÍTULO II
Art. 9º - O curso terá um Colegiado de Curso e uma Coordenação e uma Vice-Coordenação, encarregados da administração e coordenação didática .
§ 1º - O Colegiado do Curso terá no mínimo 02 (dois) docentes do curso, a Coordenação e a Vice-Coordenação também deve ser de docentes do curso do Departamento de Saúde Comunitária e representantes discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros.
§ 2º - São atribuições do Colegiado:
• Zelar pelo cumprimento deste regimento;
• Aprovar, coordenar e fiscalizar o programa de Especialização e procurar obter os meios para a sua efetiva execução;
• Verificar em reunião bimensal o andamento dos programas, bem como propor aperfeiçoamentos ou medidas disciplinares;
• Reavaliar e propor mudanças.
• Comunicar ao Departamento de Saúde Comunitária as irregularidades no cumprimento dos programas estabelecidos.
• Resolver e/ou propor solução, sobre os casos omissos neste regimento.
Art. 10º - O Coordenador e Vice-Coordenador são membros natos do Colegiado e os demais membros docentes serão indicados pela plenária departamental.
§ 1º - O Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser escolhidos nos termos do artigo 50 do Estatuto da UFPR, por um período de 02 (dois) anos, permitindo-se a sua recondução.
§ 2º - Os membros docentes que integram o Colegiado terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º - A representação discente terá mandato de até 01 (um) ano, permitida a recondução.
§ 4º – Caberá ao Representante Discente:
• Integrar o Colegiado do Curso;
• Zelar pelo cumprimento deste regimento;
• Reunir-se com o Colegiado, para inteirar-se do andamento do programa;
• Encaminhar a Coordenação à solicitação dos Especializandos
• Propor e sugerir mudanças no programa.
§ 5º – O Suplente de Representante substituirá o Titular nos seus impedimentos, e com ele colaborará no desempenho de suas obrigações.
CAPÍTULO III
Art. 11º - Caberá ao Coordenador e Vice-Coordenador:
• convocar e presidir as reuniões do colegiado, onde for o caso;
• coordenar as atividades didáticas do curso;
• elaborar as programações do curso;
• elaborar plano de aplicação dos recursos financeiros;
• elaborar edital de seleção de candidatos aos cursos e submeter à aprovação dos Departamentos onde for o caso;
• Apresentar ao Colegiado as Comissões Examinadoras das Monografias.
§ 1º - Os Tutores do programa serão, indicados pela Coordenação, cabendo-lhes:
• Orientar a execução do Programa de Especialização.
• Supervisionar e orientar as atividades dos Especializandos.
• Manter ficha de aproveitamento dos Especializandos;
• Informar, periodicamente à Coordenação, sobre o desenvolvimento do programa de tutoria.
• Apreciar os motivos e autorizar a ausência dos Especializandos às suas atividades;
• Servir de elemento de ligação entre os Especializandos e a Coordenação;
• Comparecer às reuniões quando convocado.
Art. 12º - A critério do Colegiado do Curso ou das Plenárias Departamentais, poderão ser aceitos créditos em disciplinas equivalentes obtidas em outros de pós-graduação, para fins de integralização curricular.
Art. 13º - O aluno deverá requerer dispensa de disciplina ou módulo de aprendizagem, devendo o Colegiado do Curso ou a Plenários Departamentais definir a forma de exame.
Art. 14º - As disciplinas terão seu valor expresso em carga horária e em critérios.
Art. 15º - A freqüência mínima exigida é de 85% no conjunto das disciplinas, não podendo ser inferior a 75% por disciplina.
Art. 16º - O aproveitamento deverá ser de, no mínimo, 70% por disciplina.
§ 1º - N avaliação deverão ser levados em conta indicativos que demonstrem o desempenho do aluno, verificados em mais de uma situação de avaliação.
§ 2º - O aluno deverá requerer reavaliação de desempenho na forma definida na proposta do curso, apenas uma vez por disciplina.
Art. 17º - A análise da monografia deverá ser realizada pelo Orientador e, no mínimo, por mais um professor do curso, indicado pelo Colegiado de Curso ou pela Plenária Departamental.
Art. 18º - Os alunos que não cumprirem os requisitos de aproveitamento e freqüência serão desligados do curso.
Art. 19º - A Coordenação do Curso deverá aceitar inscrições isoladas em disciplinas, de alunos de outros cursos de pós-graduação.
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária Departamental.
Art. 21º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
